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sábado, 19 de janeiro de 2013

tinha que ser Ivo Cassado, e não Cassol!



Senador de Rondônia é condenado por improbidade administrativa

Pena de Ivo Cassol inclui perda de direitos políticos e multa; político vai recorrer
G1

O senador Ivo Cassol (PP) de Rondônia foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A condenação foi solicitada pelo Ministério Público Federal em Rondônia. Cassol também foi condenador a pagar multa no valor de R$ 300 mil. O MPF acusa o senador de ter utilizado ilegalmente a estrutura da segurança pública para tentar alterar as provas do esquema de compra de votos descoberto em 2006. Cassol foi governador de Rondônia de 2003 a 2010.

Segundo as investigações, depois de descoberto o esquema, as testemunhas do caso teriam sofrido constrangimentos diversos e ameaças, cinco delas foram incluídas no programa de proteção à testemunha. Outras cinco pessoas também foram condenadas.

Os delegados da Polícia Civil Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho, os agentes Gliwelkinson Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante, além do advogado Agenor Vitorino de Carvalho foram condenados por estarem envolvidos no caso.

Os delegados tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos e os demais por três anos. Também foi decretada a perda dos cargos dos policiais e o pagamento de multa a todos os agentes públicos.

De acordo com o MPF, o assédio ilegal contra as testemunhas do caso foi ordenado por Ivo Cassol, que à época era governador do estado, e foi realizada pelos policiais e outros envolvidos. Para encobrir as ações criminosas, o próprio Casso instaurou um inquérito policial, que é descrito pelo órgão como ilegal.

Em 2007, Cassol e os envolvidos foram processados criminalmente pela Procuradoria Geral da República pela prática de diversos crimes, momento no qual, o então procurador geral Antônio Fernando Souza diz que “a investigação estadual foi mesmo instaurada com o claro intuito de criar fatos novos relacionados aos delitos eleitorais, mediante a manipulação de provas e intimidação de testemunhas, a fim de beneficiar os candidatos envolvidos na compra de votos".

A assessoria de Ivo Cassol diz que o senador alega inocência e irá recorrer da decisão.

Os demais citados não foram localizados para comentar a decisão.

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