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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

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TJ-SP dá trinta dias para juízes declararem bens
Desembargador emite comunicado no momento em que STF barra investigações do CNJ sobre gastos do Judiciário brasileiro

Em meio a uma tentativa de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas contas do Judiciário brasileiro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, determinou que os juízes apresentem à Corte em até trinta dias suas declarações de bens e valores de patrimônio pessoal. O prazo vale para aqueles que tenham, por qualquer motivo, deixado de fornecer as informações nos últimos cinco anos.

O comunicado foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira – mesmo dia em que vazaram dados usados pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, em sua defesa entregue ao Supremo Tribunal Federal. Eliana foi impedida de levar adiante um pente-fino nas contas do Judiciário sob acusação de estar quebrando o sigilo dos juízes.

A corregedora informou ao STF que 3.426 magistrados e servidores de tribunais movimentaram, entre 2000 e 2010, 856 milhões de reais em operações financeiras consideradas “atípicas”.  São Paulo foi o estado que apresentou maior volume de movimentações em espécie - 53,8 milhões de reais.

A declaração de bens lembrada agora pelo presidente do TJ-SP é exigida desde maio de 2003 de todos os magistrados de primeiro e segundo grau e está prevista na resolução nº 155 do órgão. O objetivo da prestação de contas é fiscalizar a evolução patrimonial dos juízes e evitar casos de enriquecimento ilícito.


A resolução prevê que os magistrados indiquem anualmente suas fontes de renda e de todos aqueles que vivem sob sua dependência. É preciso informar imóveis, móveis, dinheiro, títulos e ações. Os documentos podem ser enviados à Diretoria da Magistratura por correio, e-mail ou fax.


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