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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

STF - EM QUE SE TRANSFORMOU A LEI DESTA PROVÍNCIA!



26 de dezembro de 2011
Supremo Tribunal Federal vira pronto-socorro corporativo com aval de Peluso

O ministro Cezar Peluso, que em setembro tirou de pauta a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e tendente a reduzir a atividade fiscalizadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manteve as liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Envolvido no dissenso com a ministra Eliana Calmon sobre a competência correcional do CNJ, o ministro Peluso, que preside o STF e o CNJ, esquece a questão de urgência e mantém liminares de modo a invadir questão de mérito.

Com efeito. Um caso de urgência, como a quebra de uma perna, é encaminhado ao pronto-socorro hospitalar.



Um outro tipo de urgência, como, por exemplo, a separação de corpos em razão de o marido surrar a mulher, é tratado pelo pronto-socorro judiciário. E o remédio urgente ministrado nesse pronto-socorro judiciário leva o nome de liminar. Como sabem até os rábulas de porta de cadeia, a liminar tende a evitar um dano irreparável ou de difícil reparação.

No pronto-socorro do Supremo, os ministros Marco Aurélio e Lewandowski concederam, na semana passada, duas liminares sem que houvesse situação de urgência.

Essas duas liminares foram para suspender a atividade correcional do Conselho Nacional de Justiça. Um Conselho que fiscaliza magistrados desde 2005. Faz muito tempo.

As duas liminares tanto não eram urgentes que todos ministros do Supremo, em sessão plenária de setembro, tiraram da pauta o julgamento da ação de inconstitucionalidade sobre a competência correcional do Conselho.

Se houvesse urgência e relevância essa ação não teria sido deixada para depois, ou seja, adiada pelo plenário do Supremo.

As duas liminares foram concedidas ao apagar das luzes do ano judiciário de 2011.

Lewandowski suspendeu as apurações no Tribunal de São Paulo, onde o antigo presidente morreu sob odor de possuir patrimônio incompatível com as suas fontes de ganhos. Mais ainda, ele faleceu sob o odor de privilegiar um grupo de 17 desembargadores,quanto à forma de pagamento de verbas relativas ao auxílio moradia.

Quanto ao ministro Marco Aurélio, ele aniquilou, como um trator desgovernado, o poder fiscalizador do Conselho. Em síntese, deu uma de Papai Noel. E os juízes investigados por graves desvios funcionais passaram certamente a acreditar que o bom-velhinho existe.

Com espírito natalino, Peluso acaba de confirmar as liminares. De se frisar que o CNJ já sancionou até ministro do Superior Tribunal de Justiça, caso de Paulo Medina: Medina, que presidiu a AMB-Associação de Magistrados Brasileiros (a ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB), foi aposentado compulsoriamente devido à venda de liminares, por interposta pessoa que beneficiou traficante de drogas.

Pano Rápido. Parece ter chegado o momento de a sociedade brasileira, como fez a europeia, pressionar para se fixar aos ministros do STF um mandato de 5 anos, sem direito a prorrogação. Não é democrática a perpetuação de ministros no Supremo, igual ao modelo norte-americano.

Como demonstrou o ministro Marco Aurélio, com o longo tempo de suprema investidura perde-se até noção de urgência e de interesse social. Solta-se, como ele fez, liminarmente um Cacciola da vida e se dá guarida, também como ele pretendeu, a um pluriassassino do porte de Battisti.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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