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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TODO DIA ERA DIA DE ÍNDIO! MENOS NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA! JUSTIÇA?



IRMÃ DO PROCURADOR-GERAL
STJ cassa liminar que garantia permanência de índios em área nobre de Brasília

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), cassou liminar que mantinha a comunidade indígena Fulni-o Tapuya em uma área nobre da Capital Federal. Os índios vivem no local onde está sendo construído o Setor Noroeste, novo bairro residencial que vai reunir apartamentos de luxo.

As etnias Fulni-o Tapuya, Kariri-Xocó, Korubo, Guajajara, Pankararu e Tuxá alegam que a juíza que decidiu pela saída dos indígenas da área é irmã do procurador-geral do Distrito Federal, o que coloca em suspeição a atuação da magistrada no caso, uma vez que o governo do Distrito Federal quer a construção do bairro. O próprio STJ concedeu a liminar com efeito suspensivo da decisão da juíza, mas o ministro relator do caso decidiu pela cassação da medida cautelar.

A decisão revoga liminar que havia e mantém a juíza atuando no processo. A reconsideração foi feita na análise de agravos regimentais em medida cautelar interpostos pelo Distrito Federal e pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. O ministro aceitou os argumentos de que não estão presentes no caso o periculum in mora, que é a urgência na prestação jurisdicional, nem o fumus boni juris, consistente – no caso – na possibilidade de êxito do recurso especial.

Gonçalves observou que no recurso especial, a comunidade indígena alega violação dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, que trata de impedimentos e suspeição de magistrados. A defesa dos índios aponta parentesco entre a juíza e o procurador-geral do Distrito Federal e pede a aplicação dos referidos artigos ao caso.

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) rejeitou as exceções de impedimento e suspeição por entender que o impedimento fundado no parentesco demanda a atuação do parente no processo, como parte ou procurador. Segundo o acórdão, não há impedimento de magistrada que preside a instrução de processo em que o Distrito Federal é parte quando o irmão dela é nomeado procurador-geral dessa unidade federativa. A decisão ressaltou que o procurador-geral não teve vista dos autos nem protocolou petição ou praticou qualquer ato na qualidade de advogado.

O ministro Benedito Gonçalves ponderou que, para alterar o acórdão do TRF, seria necessário o reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ, de forma que o recurso especial não lhe parece ter possibilidade de êxito.

O mérito da medida cautelar ainda será julgado pela 1ª Turma. Com informações da Agência Brasil.


AGORA PERGUNTO EU: ONDE ESTÃO OS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS E DAS MINORIAS? SÓ DEFENDEM BANDIDOS? OU SERÃO OS FUTUROS MORADORES DO CONDOMÍNIO DE LUXO?

só deus por nós mesmo! a justiça já era!

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