CONSTITUIÇÃO DE 1988 (FICÇÃO)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A REALIDADE
Foro previlegiado faz recurso de Garotinho ir para STF
Da Redação - 30/09/2011 - 11h30
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu remeter ao STF (Supremo Tribunal Federal) recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o recebimento de ação por improbidade administrativa contra ele. Todos os atos processuais já praticados permanecem válidos.
A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Teori Zavascki, ao observar que a diplomação de Garotinho como deputado federal em 2010, com mandato iniciado na presente legislatura, atrai a competência do STF.
Segundo o ministro, como o recurso foi interposto no STJ antes da diplomação, todos os atos processuais praticados anteriormente são legítimos.
A jurisprudência firmada na Corte Especial, segundo apontou Zavascki, estabelece que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais também é aplicável às ações de improbidade, disciplinadas na Lei 8.429/92.
“Por imposição lógica de coerência interpretativa, a prerrogativa de foro em ação penal, assegurada aos parlamentares federais, se estende, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, à ação de improbidade, da qual pode resultar, entre outras sanções, a própria perda do cargo”, explicou o ministro.
Seguindo essas considerações, em decisão unânime, o STJ declinou da competência para julgar o recurso.
O ex-governador do Rio de Janeiro Antony Garotinho, foi denunciado pelo MP (Ministério Público) por desobedecer a procedimentos previstos na Lei 8.666/93 para contratação de pessoal, em contrato firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado e o Núcleo de Estudos Governamentais, área vinculada à UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Olá,
ResponderExcluirFôro privilegiado, não existe justificativa pra isso.
Por acaso cagam cheiroso?
Larápios de carteirinha, legalizados para roubar.
Com sua permissão, gostaria de copiar umas charges par postar no facebook.
Abs.
Até+
AMIGO FALCÃO! FAÇA DA QUI O QUE VC QUISER!
ResponderExcluir