INDENIZAÇÃO NEGADA
Juiz mantém decisão de tirar blog Falha de S. Paulo do ar
APENAS A JUSTIÇA (Justa!) DEVE JULGAR OS CASOS DE ABUSO DA MÍDIA NÃO A CENSURA! QUI ESTÁ UM EXEMPLO!
O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 29ª Vara Cível manteve a suspensão definitiva do nome de domínio do blog Falha de S. Paulo. A ação, movida pelo jornal Folha de S. Paulo, tinha pedido de indenização por danos morais que foi negado pelo juiz.
De acordo com os autos, o réu Mario Ito Bocchini registrou nome de domínio na internet com grafia semelhante à marca da empresa e no respectivo website utilizava tipo gráfico e diagramação similares, além de reproduzir o conteúdo do jornal.
Em setembro de 2010, a antecipação de tutela já havia suspendido o registro do domínio e determinado que o réu se abstivesse de utilizar a marca da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O réu alegou que ao utilizar elementos visuais semelhantes aos da marca, tinha por intuito a paródia e a manifestação crítica. A empresa, por sua vez, também pedia reparação por dano moral.
De acordo com a sentença de Carvalho, “tanto o nome de domínio quanto o conteúdo crítico do website do autor podem ser definidos como paródia, a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ato ilícito apto a ensejar reparação por dano moral". Com esse argumento o juiz negou o pedido de indenização.
Por fim, Carvalho afirmou que para haver a compensação era preciso comprovar que Bocchini obteve lucro com o blog, o que não ocorreu.
CENSURA?
#EUVOTODISTRITAL
PRA ACABAR COM ESSE MAL
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