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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

BRASILEIRO É UM POVO DESPROVIDO DE DIREITOS!

Globo é condenada a indenizar mulher que teve seu número de celular divulgado em novela

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a TV Globo a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em uma novela. A TV apelou, mas teve recurso negado pelo STJ que manteve o valor da indenização em R$ 19 mil.

Segundo o processo, em 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz Carolina Ferraz na novela “Sabor da Paixão” escreveu o que seria o número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e se era da atriz.

Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de telemarketing.

Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) elevou o valor para 50 salários mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve um mero desconforto que não configuraria dano moral indenizável.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade.

“É sabida a enorme atração exercida pelas novelas e seus personagens sobre o imaginário da população brasileira, por isso descabe a afirmação da emissora de TV, no sentido de que as ligações não poderiam ser de tal monta a lhe trazer nada mais que mero aborrecimento”, afirmou o relator.

Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito a indenização por dano moral. A decisão foi unânime.

EU COMENTO: PARECE SER ESTE, UM PRIMEIRO PASSO PARA SE DEFENDER A PRIVACIDADE DO CIDADÃO! QUANTO A OPERADORA TIM DE TELEFONIA CELULAR COMEÇOU NO RJ, EM UM ÚNICO DIA RECEBI 11 LIGAÇÕES DE SEUS OPERADORES EDUCADOS, PORÉM CHATINHOS, FAZER EU MUDAR DE OPERADORA! DIARIAMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO MINHA, RECEBO INÚMERAS LIGAÇÕES DE TODOS OS TIPOS, ONDE AO ATENDER ME CHAMAM PELO NOME! TELEFONIA, DOAÇÕES, CONSÓRCIOS, POLÍTICOS... ETÇ. E O QUE É PIOR, ESPERAM EU CHEGAR EM CASA APÓS TRABALHO PARA ENCHEREM O MEU SACO! PRECISAMOS QUE ALGUÉM FAÇA ALGUMA COISA!

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