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domingo, 22 de maio de 2011

O QUE ELES TÊM EM COMUM? Quem é quem? Não custa nada relembrar!


Prefeito
O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de 1835, pela assembleia provincial paulista, em reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o exemplo paulista seis províncias do norte brasileiro (Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).[1]
Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).

Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal ou câmara de vereadores.

Governador é o mais elevado cargo político eletivo que representa a autoridade máxima do poder executivo em uma província ou estado de uma federação. Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.

Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.

Deputado federal é o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto.

Senadores – representam os Estados-membros da Federação são eleitos diretamente. Têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro.

Presidente da República é o chefe de Estado, ou seja, o representante de um estado soberano cujo estatuto é uma república.

AGORA VÃMOS RESPONDER À PERGUNTA INICIAL DO POST:

Existem apenas duas coisas que eles têm em comum:

1) São eleitos por nós (povo), para trabalhar por nós (povo);

2) Não fazem absolutamente nada por nós (povo)!

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