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sábado, 7 de dezembro de 2013

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PAPUDA 07/12/2013
Justiça proíbe visitas excepcionais a réus do mensalão

Presos condenados pelo mensalão vinham recebendo visitas em dias e com critérios aos quais outros detentos da mesma penitenciária não têm direito. Juiz proibiu que o tratamento distinto se mantenha
MARCELLO CASAL JR/ABR

Juiz proibiu privilégios em visitas na Papuda

Os familiares dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão não poderão mais fazer visitas em dias especiais e deverão enfrentar a longa fila em frente à Papuda, além de terem de se submeter a cadastro prévio, como acontece com qualquer parente de preso da penitenciária.

Em decisão ontem, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, determinou que os familiares de José Dirceu, Delúbio Soares e outros presos por participação no esquema do mensalão não poderão realizar visitas às sextas-feiras, como aconteceu na semana passada.

As visitas regulamentares acontecem às quartas e quintas-feiras.

A decisão vem após pressão do Ministério Público e da Defensoria Pública, que pediam tratamento com isonomia. “O Ministério Público do Distrito Federal noticiou a esta vara que os sentenciados receberam novamente visitas, em dia em que os outros internos não podem receber, o que fere o tratamento isonômico que deve ser conferido aos sentenciados”, escreveu o juiz na decisão de ontem.

A sexta-feira, dia 29 de novembro, não foi o único dia que visitação de parentes de condenados do mensalão fora dos padrões. Antes, até comboio de deputados visitou a Papuda fora do dia comum, além de familiares dos detentos. 

IgualitárioNa decisão, Bruno Ribeiro lembra que já havia determinado, no último dia 28 de novembro, que o presídio deveria seguir as regras, “especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário”.

Agora, Bruno Ribeiro proibiu explicitamente as visitas excepcionais às sextas-feiras, para o “restabelecimento da harmonia no sistema prisional e em atenção ao princípio constitucional da igualdade”.

Além disso, os parentes deverão se cadastrar previamente. Pelas regras da Papuda, podem se cadastrar 10 pessoas, mas apenas quatro podem fazer a visita. Dos 10 cadastrados, nove devem ser familiares dos condenados.

Por outro lado, Bruno Ribeiro abriu caminho para ampliar os dias de visitação da Papuda. Na mesma decisão que suspendeu visitas fora dos dias regulares, o juiz determinou que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário estude a viabilidade de definir “direito de visita especial” e pediu informações sobre a ampliação dos dias de visita. (da Folhapress)

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