CONSTITUIÇÃO DE 1988:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Cássio inicia coleta de assinaturas para dar fim ao foro privilegiado
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) começa nesta quarta-feira a colher, junto aos demais senadores, assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição que acrescenta disposição ao art. 5? da Constituição Federal, extinguindo a prerrogativa de foro, que permite que autoridades políticas exerçam o chamado foro por prerrogativa de função. O foro privilegiado consiste em impedir que autoridades políticas sejam julgadas por um tribunal de primeira instância, como qualquer cidadão que tenha cometido um crime comum.
Cássio declarou que se a nossa Constituição, em seu Artigo 5°, determina que ?Todos somos iguais perante à Lei?, ?absolutamente incoerente com a nossa Carta Magna?. Ele alertou ainda que essa é uma cláusula pétrea da Constituição Federal. Conforme seu entendimento esta proposta traz uma base mais sólida: o princípio da isonomia.
Pelo seu microblog twitter, o senador declarou ?vamos ser coerentes com o artigo 5º da Constituição Federal?. O Artigo 5° da CF diz que ?Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...?
*Tramitação*
Para ser aprovada, uma Proposta de Emenda Constitucional de iniciativa do Senado, precisa inicialmente conter pelo menos a assinatura de um terço dos senadores, atualmente 27 membros. Em seguida a PEC é encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania que emitirá Parecer sobre a sua constitucionalidade podendo admitir ou não.
Em caso da PEC proposta por Cássio Cunha Lima obter Parecer favorável da CCJ, o presidente do Senado constituirá uma Comissão especial para emitir Parecer sobre o seu mérito onde poderão ser apresentadas emendas. Após a publicação do Parecer da Comissão Especial e após duas sessões legislativas, a PEC é submetida a dois turnos de discussão e é votada.
Vale lembrar que a proposta só é considerada aceita se obtiver pelo menos três quintos dos membros da Casa em votação de dois turnos.
Após aprovada no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, que na condição de Casa revisora deverá cumprir o mesmo rito do Senado e se finalmente aprovada pela Câmara dos Deputados, a emenda será promulgada em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
*Pronunciamento:* Logo mais, a partir das 15h00, o senador Cássio Cunha Lima fará um pronunciamento da Tribuna do Senado em que informará oficialmente aos seus pares a iniciativa de Proposta de Emenda Constitucional e pedirá o engajamento de todos para esta ação.
Ficha Limpa deixa Cássio inelegível até 2014
Ficha Limpa deixa Cássio inelegível até a eleição de 2014, mas tucano não corre risco de perder mandato no Senado
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 16, mas as dúvidas sobre as novas regras de inelegibilidade não acabaram. Uma mostra de que a ficha limpa provoca diferentes entendimentos é o placar final na mais alta corte do país. Sete dos 11 ministros votaram pela validade da regra, aprovada e sancionada em 2010. Quatro foram contrários a ela.
Na cabeça dos eleitores, porém, dúvidas podem aparecer. Por conta disso, o Portal Congresso em Foco selecionou exemplos de políticos que passaram por problemas recentes na Justiça. No caso de alguns, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições.
É preciso lembrar, porém, que a candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura.
Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.
No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea “D” da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder.
De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.
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