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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

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Lei do Piso: CNM estima impacto de R$ 5,4 bi nas contas municipais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou na noite desta segunda-feira um estudo sobre o impacto do novo piso do magistério anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) hoje, correspondente a R$ 1.451 para uma jornada de 40 horas semanais. O aumento representa um reajuste de 22,22% sobre o valor do ano anterior e o estudo demonstra que o impacto financeiro anual nas finanças dos municípios em função da Lei do Piso é de R$ 5,4 bilhões - o que incorpora o pagamento do novo salário para os professores e o cumprimento da nova carga horária.

A pesquisa baseou-se em uma amostra de 2.039 municípios brasileiros e leva em conta informações coletadas entre agosto e novembro de 2011. Segundo o resultado do estudo, para cumprir pagamento do novo piso de 2012 os municípios terão um custo adicional de R$ 1,6 bilhão por ano. Este impacto compreende o julgamento da constitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal ao estabelecer que o piso refere-se apenas aos vencimentos iniciais.

De acordo com a CNM, para considerar o impacto financeiro que o piso atual acarretará nas prefeituras foram considerados ainda os valores das vantagens recebidas pelos professores, decorrentes das diversas gratificações e adicionais praticados na carreira do magistério, como adicional por tempo de serviço e titulação e gratificações de regência de classe ou de atividade do magistério, de função, de educação especial e de difícil acesso. "Tais benefícios geram um custo de, em média, 21% adicional ao vencimento inicial (piso) de cada professor, o que eleva o impacto financeiro total na folha de pagamento", destaca o trabalho. Além disso, também entraram nesta conta os custos trabalhistas, o que resultou em um custo anual sobre o vencimento base de, aproximadamente, dezesseis vezes o vencimento mensal.

Ao avaliar as diversidades regionais, a CNM constatou que o impacto do reajuste será mais trágico na Região Nordeste, que possui a menor média salarial e tem quantidade razoável de funções docentes. "O impacto é significativo, pois no julgamento da constitucionalidade da Lei o Piso, o STF Supremo Tribunal Federal se referiu apenas aos vencimentos iniciais e a conta considerou também as eventuais gratificações pagas aos docentes", explicou o presidente da confederação, Paulo Ziulkoski.

PODEMOS GASTAR BILHÕES COM ESTÁDIOS DE FUTEBOL;
PODEMOS GASTAR BILHÕES COM OBRAS INACABADAS;
PODEMOS GASTAR BILHÕES COM MORDOMIAS;
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MAS NÃO PODEMOS GASTAR COM O VERDADEIRO PROGRESSO DO PAÍS... ISSO NÃO INTERESSA A ELES... POVO QUE PENSA NÃO INTERESSA!

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