Arquivada revisão de subsídios a magistrados
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de revisão feito pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento e determinou que seja arquivada uma ação da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Nessa ação, a Ajufe pedia ao Supremo que determinasse o reajuste de 4,8% aos magistrados federais, considerando a suposta demora do Congresso Nacional em aprovar o Projeto de Lei (PL 2.197/2011) que prevê o reajuste.
Os argumentos da Ajufe foram apresentados em Mandado de Injunção Coletivo contra o que definiu como ato omissivo do Congresso. Para a entidade, Senado Federal e Câmara dos Deputados teriam se mantido inertes na apreciação da matéria e o STF deveria “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista em lei.
O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte e, consequentemente, a toda a magistratura. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado – e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe.
Decisão
Ao analisar os argumentos da Ajufe, o ministro Lewandowski destacou que a jurisprudência do STF é “extremamente criteriosa” ao indicar que houve omissão por parte do Legislativo. Para tanto, o Tribunal considera que a mora só pode ser reconhecida quando já houver “superado o prazo razoável” para a edição de um ato legislativo.
“No caso em exame, não está caracterizada, neste momento, situação de mora legislativa, pois ainda não houve, por certo, uma superação desmedida de prazo razoável para que o Congresso Nacional, em cumprimento à garantia insculpida no artigo 37, X, da Constituição, finalize a apreciação do Projeto de Lei 2.197/2011”, destacou o relator.
O ministro afirmou ainda que, considerando a data em que o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados (30/08/2011), conclui-se que aquela Casa Legislativa teve menos de quatro meses no ano passado para apreciar a matéria, uma vez que os trabalhos legislativos foram encerrados no dia 22 de dezembro de 2011.
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