A presunção de inocência é historicamente ligada à condição de reu em processo penal. (...) Na dúvida, o juiz deve absolver o acusado. Sua reprodução em documentos jurídicos é universal. (...) A declaração universal de direitos humanos aprovada pela Asembleia Geral da ONU em 1948 proclama que toda pessoa acusada de delito tem direito à presunção de inocência."
É necessário banir da vida pública pessoas desonetas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição."
, ministro do STFCelso de Mello
O ministro Celso de Mello pediu a palavra e afirmou que a legislação brasileira deixa clara a presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma condenação.
Gilmar Mendes disse que, em algumas situações, a população apoia abusos. "Isso é contra qualquer padrão civilizatório. E uma Corte como essa não pode permitir que se avance sobre esses valores. (...) Temos um papel didático-pedagógico de fazer valer o direito, as vezes, contra a opinião popular."
O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a legislação brasileira traz mecanismos para "atenuar essa eventual dureza ou impressão de que seja uma lei draconiana". O relator Luiz Fux, que votou a favor da Lei da Ficha Limpa, disse que, caso a sentença seja revertida, retoma-se a condição de elegibilidade. "Temos de levar em consideração de que essa foi a vontade do legislador", diz Luiz Fux.
Os políticos Ficha Suja, já estão com os seus dias contados para o bem do Brasil!
ResponderExcluirTomara Luis... tomara
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