Atingidos por desastres naturais poderão sacar até R$ 6.220 do FGTS
12 de janeiro de 2012 •
Os moradores das regiões atingidas por desastres naturais poderão sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de hoje. O decreto, assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Roberto dos Santos Pinto (Trabalho), foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
A decisão foi tomada na terça-feira (10) pelo Conselho Curador do FGTS e modificou uma medida anterior, de 2004, que regulamenta o uso do fundo. No ano passado, houve autorização semelhante também referente a desastres naturais, mas que limitava os saques em R$ 5.400. A tendência tem sido elevar o valor de saque a cada ano.
De acordo com o decreto publicado hoje, o interessado em sacar o FGTS poderá retirar o equivalente ao saldo existente na conta na data do pedido, desde que não ultrapasse R$ 6.220. A autorização determina ainda que as retiradas ocorram obedecendo o intervalo de um ano entre uma movimentação e outra na conta de FGTS.
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