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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

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Bons ventos. STF deve manter amanhã a autonomia correcional do CNJ

Não tenho bola de cristal e nem passarinhos que pousam na minha janela para contar segredos intramuros. Apenas, leio jornais e revistas, mantenho-me sintonizada à rádio corredor dos Palácios de Justiça, converso com antigos alunos que são juízes e com velhos colegas de togas republicanas, ou seja, não corporativas.

Pelo jeito e pós escandalosas derrapadas institucionais e  justa pressão de parcela inteligente e democrata da opinião pública, prevalecerá o bom-senso e a correta interpretação constitucional na sessão plenária de amanhã no Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, a maioria dos nossos supremos ministros resolverá uma pendenga de matriz corporativa e cujo julgamento já deveria ter ocorrido: a sessão de setembro de 2011 restou suspensa. A ação de inconstitucionalidade sobre a atividade correcional do CNJ foi proposta pela  Associação de Magistrados Brasileiros, que, com a essa ação junto ao STF e uma  guerra subterrânea contra a ministra Eliana Calmon (corregedora do CNJ,) expôs a Magistratura nacional a descréditos e desconfianças.

Vale recordar que existem outras ações que questionam a competência correcional do CNJ e que levariam, no caso prosperar a tese da competência correcional subsidiária (a originária seria das corregedorias dos tribunais estaduais e federais), à anulação de condenações administrativas de magistrados em face de desvios funcionais.

Os mais graves desvios funcionais como venda de liminares, tráfico de influência, etc, resultaram, frise-se, na imposição, pelo CNJ, da mais elevada das sanções, ou seja, na aposentadoria compulsória, garantidos os vencimentos, vitalícios e proporcionais ao tempo de serviço. Em outras palavras, a aposentadoria compulsória representa prêmio ao infrator, embora disso discorde o ministro Gilmar Mendes.

Anos atrás, o STF entendeu pela constitucionalidade da emenda que criou o CNJ. Um órgão criado para fiscalizar as atividades administrativas dos tribunais e o cumprimento de obrigações funcionais pelos magistrados. O CNJ, a propósito, nasceu de uma constatação que era pública e notória, ou seja, de que as corregedorias eram ineficientes e raramente puniam desembargadores.

Pano rápido. Amanhã deverão cair as duas liminares que suspenderam a atividade correcional do CNJ, da lavra dos ministros Marco Aurélio Mello (chegou ao STF por meio de nepotismo, pois escolhido pelo primo e presidente Fernando Collor de Mello. Até então, era um ilustre desconhecido magistrado da Justiça do Trabalho) e Henrique Lewandowiski, professor titular da Universidade de São Paulo, ex-desembargador pelo quinto - constitucional (classe de advogados), jurista conhecido e respeitado,  e que contou, na escolha, com o apoio da esposa do presidente Lula, uma velha amiga da mãe do ministro, ambas radicadas na paulista cidade de São Bernardo dos Campos.


–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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