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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PRESIDENTE DA AMB NEGA SER CONTRA O CNJ E SUA CORREGEDORA! KKKKKKK



Hoje às 18h49
Em carta aos colegas, presidente da AMB nega ser contra o CNJ e sua corregedora

Em carta enviada a todos os membros da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o desembargador Nelson Calandra, presidente da entidade, ressalta que “não formulamos representação contra a corregedora nacional de Justiça, nem somos contra o Conselho Nacional de Justiça”, e “muito menos, refratários à investigação”. Ele pede aos seus colegas que “leiam as peças processuais que seguem em anexo; elas dizem mais do que qualquer manchete de jornal”.

Na carta divulgada nesta segunda-feira, Calandra explica que “ao contestar judicialmente algumas ações da Corregedoria, buscamos o restabelecimento da ordem jurídica e constitucional”, sublinhando que “respeitamos a Corregedora e seu trabalho, embora tenhamos divergências técnicas”. Ainda segundo ele, “nosso pedido visa investigar, exclusivamente, o vazamento de informações de dados sigilosos, o que, em instante algum, atribuímos à Corregedora”.

Ampla defesa

Os outros principais trechos da carta do presidente da AMB são os seguintes:

“Respeitamos as investigações, desde que haja um fato concreto a indicar eventual desvio de conduta de magistrado, não apurado pela Corregedoria local, defendendo sempre a preservação do direito constitucional, a ampla defesa e a presunção de não culpabilidade, por tratar-se de cânone constitucional intangível”.

AMIGO, QUANTOS MAGISTRADOS NÃO ENTREGARAM SUAS DECLARAÇÕES DE RENDA MESMO?

“A quebra de sigilo fiscal e bancário, quando necessária às investigações, deve vir respaldada por decisão judicial. Isso sim é respeito à Constituição e aos direitos de qualquer cidadão. A leitura do mandado de Segurança e da representação junto à Procuradoria Geral da República (por ele anexadas), pode confirmar a clareza e o compromisso de nossas ações. Tanto é verdade que alguns senadores apresentaram uma PEC para regular o funcionamento do CNJ, ampliando seus poderes de investigação, como pretendia a Resolução 135. Essa é, sem dúvida, uma demonstração cabal de que o CNJ não tem, efetivamente, poder concorrente de investigação de magistrado. Caso contrário, o Senado não estaria agindo para conferir esse poder ao CNJ”.

AMIGO, SE NÃO ME ENGANO, A NÃO ENTREGA DAS DECLARAÇÕES FEREM OU NÃO A CONSTITUIÇÃO?

Debate

“Para isso, sugerimos ampliar o debate, por meio de audiências públicas, para que tais mudanças não firam princípios constitucionais conquistados após ampla mobilização da Magistratura, do Ministério Público e da sociedade organizada. Vamos investir no debate. Convidamos cada colega a se manifestar e a se mobilizar em torno do assunto. É um compromisso desta gestão da AMB, que é participativa, envolver toda a magistratura nos debates que envolvam a classe e o próprio Poder Judiciário”.

“Temos ainda que manter e intensificar o diálogo e a parceria, de maneira consistente, com outras instituições, a exemplo do que fizemos no dia 21 de setembro, quando levamos a Brasília mais de 2 mil magistrados e promotores. Só o fortalecimento das instituições, poderá consolidar a democracia e o Estado de Direito”.

“A opinião pública está participando intensamente dos debates, ouvindo e conhecendo as diversas manifestações. Aguardamos com serenidade o veredito da mais alta Corte do País, que, como acontece no mundo civilizado e democrático, é quem deve dar a palavra final”.


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