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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

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MPF denuncia conselheiros do Tribunal de Contas do Rio

O MPF-RJ (Ministério Público Federal no Rio de Janeiro) denunciou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) três conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), sendo um aposentado, e membros da cúpula da organização criminosa Grupo SIM (Sistema de Informatização de Municípios), pelas relações delituosas que mantinham com o objetivo de praticar crimes contra os cofres do município de Carapebus (RJ).

Segundo o MPF, o Grupo SIM mantinha com o município contratos de elevados valores firmados sem licitação sob o pretexto da prestação de serviços de “notória especialização”, enquanto os conselheiros recebiam vantagens indevidas em troca de votos favoráveis sobre esses contratos e ainda nos processos relativos a prestações de contas anuais do município.

A denúncia foi enviada ao STJ devido à competência originária do tribunal para processar e julgar os conselheiros do TCE/RJ e porque os demais denunciados, que formariam uma quadrilha, têm suas condutas fortemente relacionadas a eles.O inquérito foi conduzido pela Polícia Federal, por determinação do STJ, e a denúncia é de autoria do subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos.



Além dos três dirigentes principais do Grupo SIM, a denúncia inclui no crime de quadrilha um advogado tributarista, por ter conduzido toda a conformação jurídica do conglomerado de empresas; o auditor-chefe do TCE-MG (Tribunal de Contas de Minas Gerais), por disponibilizar seu conhecimento de insider sobre como burlar as ferramentas de controle utilizadas pelos tribunais de contas estaduais; um deputado estadual - filho de um dos conselheiros denunciados-, por seu papel de intermediário na solicitação e negociação dos valores da propina; e um secretário de governo do município de Carapebus, por sua dupla função de secretário municipal e funcionário do Grupo SIM.

Dispensa de licitação

Constituída em 1989, a empresa SIM (Sistema de Informatização de Municípios Ltda), com sede em Belo Horizonte, celebrava contratos, quase sempre sem licitação, com diversos municípios de Minas Gerais, para lhes prestar, nominalmente, serviços de contabilidade e gestão pública.
No final de 2002, em face de vários questionamentos sobre a legalidade desses contratos, a empresa se transformou em Instituto SIM de Gestão Fiscal, entidade sem fins lucrativos, a fim de eliminar os percalços em suas contratações com os municípios.

Os sócios passaram a ocupar as funções de presidente, vice-presidente de Pesquisa e Desenvolvimento e vice-presidente de Administração e Finanças, todos denunciados, mesmo não havendo efetiva hierarquia.
Os contratos eram firmados sob pretexto de inexigibilidade de licitação em razão da “notória especialização”. Segundo a denúncia, o arranjo se concretizava mediante o pagamento de propinas a prefeitos, procuradores jurídicos e secretários municipais.

Tais propinas, segundo a denúncia, representavam “custos operacionais” das contraprestações “oficiais” vultosas que a organização percebia dos entes públicos municipais pelos serviços lícitos que supostamente lhes prestava.

Além disso, também como contrapartida à celebração dos contratos superfaturados e com dispensa de licitação, o Grupo SIM colocava à disposição dos prefeitos um arsenal de serviços complementares, como assistência jurídica, aconselhamento tributário, tráfico de influência na capital do estado e sua expertise no acobertamento de diversos tipos de fraudes.

Conforme o MPF, os valores que recebia dos municípios com os quais celebrava os contratos, depois de deduzidas as propinas a conselheiros de contas, prefeitos e outros colaboradores, quando não constituíam reserva em espécie, fugiam do ativo do Instituto SIM de Gestão Fiscal, dissimuladamente, pulverizando-se em contratos fictícios firmados com outras empresas de fachada, todas subordinadas de fato e de direito ao rígido controle dos dirigentes do Instituto, daí a denominação de “Grupo SIM”.

A multiplicidade de pessoas jurídicas que integravam o Grupo SIM, além de dificultar a identificação do caminho percorrido pelos ganhos com os contratos, tinha o propósito de reduzir encargos trabalhistas e sociais. Também integravam o Grupo duas empresas off-shore sediadas no Uruguai, para onde fluía parte do lucro, através de operações que simulavam compra e venda de ações, envolvendo as empresas de fachada sediadas no Brasil.

Com base em documentação apreendida pela Polícia Federal, constatou-se que, só no ano de 2004, por exemplo, o Grupo SIM registrava faturamento mensal superior a R$ 1 milhão.

Ganhando confiança

O grupo prestava serviços primeiramente a dezenas de municípios de Minas Gerais. Para atuar no Rio de Janeiro, foi preciso superar os questionamentos e desconfianças no âmbito do TCE/RJ.
Mesmo assim, chegou a celebrar contratos com vários municípios, tais como Rio das Ostras e Armação de Búzios. O inquérito conseguiu melhor documentar o modo de operar da quadrilha em relação ao município de Carapebus. Em relação a ele, narra a denúncia que os percalços se materializavam na tramitação arrastada de processos de interesse da Prefeitura de Carapebus, onde a quadrilha contava com os serviços de um secretário municipal, também remunerado mensalmente pelo Grupo.

Em uma das provas que consta da denúncia, tal secretário municipal relata a outro denunciado, também integrante do Grupo Sim, negociação com um emissário do TCE/RJ, deputado estadual filho de um conselheiro. De acordo com o e-mail, havia uma “fórmula” para avaliar o custo de uma decisão do TCE/RJ: “eles combinam conforme o quantitativo de CONS's [conselheiros] para aprovação total e o valor total envolvido no processo”.

Segundo a denúncia, na defesa de aliados políticos ou simplesmente para captar vantagens indevidas, os conselheiros do TCE/RJ desenvolveram vários artifícios, muito além da aprovação anual das contas municipais. Um deles consistia na fiscalização prévia e individualizada de cada edital de licitação e contratos administrativos, em clara usurpação da competência da União.

A denúncia descreve o modelo como seguro e rendoso para barganhar propinas, propiciando negociação direta com as próprias empreiteiras vencedoras ou predestinadas a ganhar o certame, as quais acabavam embutindo em suas propostas uma espécie de “custo-tribunal”. De acordo com o MPF, as práticas eram rotineiras no TCE/RJ na época da negociação com o Grupo SIM, até que uma decisão do Supremo Tribunal, seguida de alteração na lei orgânica do tribunal de contas, reduziram essas possibilidades.
O primeiro contrato entre o Grupo SIM e o município de Carapebus foi firmado em maio de 1997, sem licitação, no valor de R$ 85 mil. Tanto pela dispensa de licitação quanto pelo modelo de análise prévia dos contratos, o caso chegou ao TCE/RJ. Em 2001, mesmo com as dificuldades enfrentadas para aprovação do primeiro contrato no órgão de contas, o Grupo SIM e a Prefeitura de Carapebus firmaram novo contrato, no valor de R$ 560.400, quase sete vezes maior que o primeiro.

Em 2002, diante de questionamentos e pareceres apontando irregularidades no primeiro contrato, a chancela do TCE/RJ para os contratos celebrados com Carapebus tornava-se cada vez mais preciosa e urgente. Segundo a denúncia, foi então estabelecido um canal de “negociação” direta com os conselheiros do tribunal, intermediada pelo secretário municipal denunciado e o filho de um dos conselheiros, hoje aposentado. Para uma solução favorável à organização criminosa, o valor acertado foi de R$ 130 mil, conforme os termos do e-mail apreendido.

Os fatos narrados na denúncia estão provados por meio de arquivos físicos, digitais ou digitalizados, declarações dos investigados e depoimentos testemunhais, autos de processos que serviram de palco para os crimes e o material arrecadado nas diligências de busca e apreensão.

O subprocurador-geral esclarece que a denúncia não tem a pretensão de esgotar o elenco de crimes documentados no Inquérito 646, em relação aos quais não há que se falar em arquivamento implícito.
De acordo com ele, seguem sob análise as eventuais condutas delituosas em tese praticadas por Conselheiros do TCE de Minas Gerais, bem como outros delitos praticados pelos denunciados.


Além disso, órgãos atuantes nas demais instâncias de jurisdição deverão oferecer denúncias por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, fraudes em licitações e falsidade ideológica em relação aos demais membros da organização criminosa.

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