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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

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Constitucionalidade das Organizações Sociais na berlinda
Projeto será alvo de ações judiciais
POR PÂMELA OLIVEIRA

Rio - A aprovação do Projeto de Lei que autoriza a contratação de Organizações Sociais (OS) para gerir unidades de saúde  públicas não colocou um ponto final na polêmica em torno do tema. O Sindicato dos Médicos e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj) anunciaram ontem que entrarão na Justiça contra o projeto que, deverá ser sancionado pelo governo do estado.

“É inconstitucional. A constituição diz que a saúde é dever do estado. Ou seja, o estado não pode repassar esse dever. Não pode delegar a gestão. Além disso, o dinheiro público não pode ser repassado para que empresa privada gaste sem licitação”, diz Jorge Darze, presidente do sindicato, acrescentando que levará a questão para o Ministério Público.

Conforme antecipou o ‘Informe do DIA’, dez Unidades de Pronto Atendimento serão as primeiras a ser geridas pelo novo modelo.

O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) também questionará a constitucionalidade da lei. “Apresentei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara 8 itens que apontam para inconstitucionalidade”.

Polêmica já chegou ao Supremo

Uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei nacional que regulamenta as Organizações Sociais (OS) já se arrasta há mais de 10 anos no Supremo Tribunal Federal (STF).

“O processo está inconcluso, mas tem dezenas de votos que apontam indicadores de inconstitucionalidade”, lembra o deputado Luiz Paulo. O município usa OS nas Clínicas da Família.

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