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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CORRUPÇÃO = CRIME HEDIONDO? RESPONDA A ENQUETE DO SENADO!


RESULTADO ATÉ O MOMENTO

tem uma enquete no site do senado 
http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/ (ta em cima, na direita,bem pequena) pesquisando a opiniao publica sobre um projeto d lei quevai colocar corrupcao no rol dos crimes hediondos. ate agora 97% dosvotos foram 'a favor', mas foram apenas 1300 votos. vamos convocar osamigos internautas pruma avalanche em favor tipificacao da corrupcaocomo crime hediondo?? peco pros que simpatizem com a causa que porfavor a divulguem, os que antipatizem tb!abs
obs: a enquete termina dia 31!!! 

    
"Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, mas sim um dos crimes que no Brasil se encontram expressamente previstos na Lei nº 8.072/90. Portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado. Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges: Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”. Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana. Ontologicamente, o conceito de crime hediondo repousa na idéia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social, de que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosa ou de periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em conseqüência, do próprio sistema de controle. "Votem, eu já votei !!! 

VOTEM EM MASSA ATÉ DIA 31/O8/11 - REPASSEM A INFORMAÇÃO!


Observem a mobilização dos professores!

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