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OAB entra com oitava ação no Supremo contra aposentadoria vitalícia concedida a ex-governadores
Publicada em 22/02/2011 às 15h19m
O Globo
BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta terça-feira que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desta vez para pedir o fim da aposentadoria vitalícia dada a ex-governadores da Paraíba. Com isso, já são oito ações deste tipo ajuizadas junto à Corte. O relator designado no STF para o caso foi o ministro Celso de Mello. As outras Adins ajuizadas pela Ordem são relativas aos estados do Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Piauí.
A OAB sustenta que, ao instituir subsídio mensal vitalício a ex-governadores, o estado viola diversos artigos da Constituição. A Ordem lembra ainda que somente o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os governadores e vices, além dos secretários, prefeitos, secretários municipais, senadores, deputados federais, deputados estaduais, juízes e vereadores são remunerados por meio de subsídio.
"Desde logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público", afirma a OAB em sua ação.
Ex-governador de Mato Grosso do Sul desiste de pensão vitalícia
O ex-governador de Mato Grosso do Sul Wilson Barbosa Martins desistiu da aposentadoria que recebia desde 1998. O benefício era concedido pelo fato de Wilson Martins ter governado o estado por duas vezes.
Aos 93 anos, o ex-governador recebia, atualmente, uma pensão vitalícia de R$ 24 mil. O pedido com o fim do pagamento foi encaminhado para o chefe de gabinete do atual governador, André Puccinelli (PMDB).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o pagamento de pensões vitalícias para ex-governadores do Piauí, Rio Grande do Sul, Pará, Sergipe, Paraná, Acre e Amazonas.
Em todos os casos, a OAB pediu ao Supremo que considere o pagamento inconstitucional, pois entende que a Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo).
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A referência ao "livro de ficção" foi ótima e o recurso à ironia é excelente formato para se bater nas nossas tristes realidades.
ResponderExcluir"Psicogarfei" e postei no meu blogui. Abração do Oleari.
Receito aos politicos brasileiros Eticamicina nas veias...3 X ao dia...Hê hê...kakau
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