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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

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Ministro do STF esvazia CNJ e rejeita investigação de juízes

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira rever as prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entendeu que o colegiado não pode, como vem fazendo atualmente, investigar diretamente juízes suspeitos de irregularidades. Para o magistrado, o órgão de controle externo do Judiciário não tem autonomia para iniciar investigações contra juízes e deve dar seguimento a apurações apenas após análise anterior das corregedorias dos tribunais. A Advocacia Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão.

"O tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole", disse o ministro em sua decisão. "(O CNJ) não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos", completou.



"Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar", resumiu o ministro.

A decisão de Mello foi provocada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, chegou a criticar publicamente a contestação dos poderes do colegiado, afirmando que a ADI seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

De acordo com o ministro, sua decisão não impede que o CNJ investigue juízes em suspeição. Caso o órgão de controle externo do Judiciário verifique demora ou influência de um magistrado no andamento de um processo dentro da corregedoria, por exemplo, ele pode pedir a transferência do processo para o CNJ.

"Não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última analise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição. Toda a concentração de poder é perniciosa. A história revela bem isso", disse Marco Aurélio.

Durante o recesso do Poder Judiciário, que se inicia neste dia 20, caberá à ministra Cármen Lúcia analisar processos urgentes que chegarem à Corte. Para o presidente do STF, Cezar Peluso, no entanto, o caso sobre a eventual restrição dos poderes do Conselho Nacional de Justiça só poderá ser revista em julgamento no plenário da Casa.

"O plenário é o órgão competente para rever recursos contra decisões monocráticas dos ministros", disse ele, que atribuiu à quantidade de processos em julgamento e à prioridade de alguns casos as sucessivas retiradas de pauta da ADI sobre as atribuições do CNJ. Ao todo, o processo foi pautado por 13 vezes, mas em nenhuma vez julgado.

"O plenário tem há mais de cinco anos mais de 700 processos que entram em pauta, não 13, mas mais de 50 vezes", comentou o ministro.

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