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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

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Mensalão: Peluso pede que relator dê acesso a todos os ministros do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, expediu ofício ao ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, no qual solicita que ele dê acesso a todos os documentos do processo — inclusive cópias dos documentos sigilosos — não só ao ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, mas também aos demais ministros da Corte.

A providência foi tomada — de acordo com informações não oficiais — em consequência de declarações do ministro Lewandowski de que as penas de alguns réus do mensalão podem prescrever antes da conclusão do julgamento. Sobretudo as relativas ao crime de quadrilha, cuja pena mínima (dois anos) já prescreveu, em agosto último.

No ofício, Peluso diz que “tomo a liberdade de solicitar a V. Exa.” — ao fim da licença médica de Barbosa — que disponibilize, em meio eletrônico, a todos os ministros, as peças da ação penal, o que “evitará riscos inerentes à inevitável delonga do processo”.

Procurador-geral

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse, nesta quarta-feira, que o Supremo Tribunal Federal tem condições de julgar os réus da ação penal do mensalão — iniciada em agosto de 2007 — antes que prescrevam os crimes de que são acusados os 38 réus do processo. Gurgel explicou que não havia como retirar do processo aqueles que não têm a prerrogativa do foro privilegiado do STF, para facilitar o julgamento dos principaos acusados com foro especial, por que “as condutas estão de tal forma entrelaçadas que não havia como fragmentar o processo”.

E acrescentou: “Além disso, o ministro Joaquim Barbosa deu a tramitação mais rápida que seria possível, considerando o número de réus e a complexidade do feito. Sou otimista. Teremos, sim, condições de ver o processo julgado sem que nenhum dos crimes esteja prescrito”.

O procurador-geral continua a acreditar que o julgamento ocorra no primeiro semestre do ano que vem. Assim “dificilmente teremos prescrição, pela pena concreta”. Gurgel se referiu ao fato de que não se pode levar em conta, apenas, a pena mínima para se estabelecer possíveis prazos de prescrição.

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